quarta-feira, 22 de julho de 2015

Comissão aprova projeto que reforça proibição de promoção automática em escolas

A Comissão de Educação aprovou, na última quarta-feira (15), o Projeto de Lei 8200/14, do deputado Alexandre Leite (DEM-SP), que reforça a proibição de alunos se classificarem para qualquer série ou módulo da educação básica (ensino médio e fundamental) por meio de promoção automática.



Hoje a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9394/96) diz que a classificação em qualquer série, exceto na primeira do ensino fundamental, será feita por promoção (para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série anterior na própria escola); mediante transferência (para candidatos procedentes de outras escolas); ou por meio de avaliação elaborada pela escola. O projeto altera a lei, acrescentado que será proibida, em qualquer hipótese, a promoção automática.
A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), defendeu a aprovação da proposta. Ela incluiu uma emenda estabelecendo que a proibição não valerá para a educação infantil e para os sistemas de ensino organizados em ciclos. “Neste caso, há um alargamento do conceito de período escolar, baseando-se em ciclos em vez de anos, sendo possível, por exemplo, um ciclo letivo que ultrapasse os 200 dias letivos previstos na legislação de regência da educação”, explicou.
Professora Dorinha observou, porém, que o sistema de ensino organizado em ciclos, também conhecido como progressão continuada, nada tem a ver com a progressão automática, criticada por ela. “Quando se passa um aluno automaticamente para uma série qualquer sem o correspondente aprendizado esperado para aquele nível está-se, na verdade, desistindo de ensinar e condenando um aluno a sérias dificuldades na série seguinte”, destacou.
A relatora também defendeu que a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem características próprias e não possui objetivo de promoção, mas, sim, de desenvolvimento integral da criança de até cinco anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social.
Tramitação
Agora, o texto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

sexta-feira, 17 de julho de 2015

Entenda o que é a base nacional comum de ensino

Educadores de várias partes do Brasil se reuniram em um Seminário Internacional que aconteceu, em Brasília, para debaterem a reformulação do ensino médio e a construção de uma base nacional curricular comum.

A ideia é criar uma base para o ensino que seja comum em todas as escolas do Brasil. O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Eduardo Deschamps, considera que, atualmente o conteúdo do ensino médio está direcionado somente para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). “Não é o caminho adequado, os países com educação de classe mundial desenvolveram a partir de uma base comum os seus currículos que guardam espaço para a diversidade, como no Brasil vai ter que ter”, completa. 
O Plano Nacional de Educação (PNE) estabelece que a base nacional curricular comum da educação básica deve estar concluída até junho de 2016. A Base Nacional é uma das vinte metas do PNE e está prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes. 
Confira na reportagem:

Por Portal EBC Fonte:Repórter Brasil

quarta-feira, 1 de julho de 2015

MEC realiza Consulta Pública sobre Formação dos Profissionais da Educação Básica


O Ministério da Educação publicou nesta quinta-feira, 25, consulta pública para receber sugestões para a formulação do decreto de criação da Política Nacional de Formação dos Profissionais da Educação Básica. O objetivo é ouvir a sociedade na elaboração de uma política que fortaleça o regime de colaboração entre o poder público federal, estadual e municipal.
A proposta é implementar uma nova forma de gestão da formação dos profissionais da educação básica, integrando os programas federais e as ações já desenvolvidas nos estados e municípios. A integração de diferentes esferas do poder público faz parte da Meta 15 do Plano Nacional de Educação (PNE - Lei 13.005/2014) para a implantação de uma política nacional de formação dos profissionais da educação.
Os interessados em contribuir têm prazo até o dia 23 de julho para enviar, por meio da página da consulta pública no PDE - Interativo, sugestões e críticas ao texto base. Podem participar pessoas físicas, órgãos, entidades e instituições públicas e privadas.
Assessoria de Comunicação Social
Acesse a página da Consulta Pública no PDE - Interativo


PROPOSTA DE MINUTA SUBMETIDA À CONSULTA PÚBLICA

A Meta 15 do Plano Nacional de Educação (PNE-Lei 13.005/2014) exige que as diferentes esferas do poder público atuem em conjunto para garantir a implantação de uma política nacional de formação dos profissionais da educação. Em um país federativo, política nacional se constrói com acordo, pactuação e compromissos comuns; este foi o caminho escolhido pelo Ministério da Educação.
A minuta aqui submetida à consulta pública tem características que fortalecem o regime de colaboração. A proposta reafirma princípios e objetivos comuns, focados no compromisso com um projeto social, político e ético que contribua para a consolidação de uma nação soberana, democrática, justa, inclusiva e que promova a emancipação dos indivíduos e grupos sociais. Além disto, reafirma também o papel central dos Fórum Estaduais Permanentes de Apoio à Formação dos Profissionais da Educação Básica e as decisões conjuntas e pactuadas em um Comitê Gestor, que deve contar com a participação de representantes do Ministério da Educação, dirigentes municipais e estaduais de educação, profissionais da educação básica e entidades científicas.
A implantação desta nova forma de gestão política da formação dos profissionais da educação básica exigirá maior integração dos programas federais, maior interação com ações já desenvolvidas nos estados e municípios e principalmente, disposição de todos para o diálogo e a negociação. Os compromissos dos dirigentes, das instituições e dos profissionais serão ainda mais evidenciados, e portanto, mais visíveis para o monitoramento da sociedade. Trata-se de um exercício que deverá ser comum no Sistema Nacional de Educação (SNE) a ser instituído.
Considerando que as discussões sobre o desenho do Sistema estão em curso, a proposta é que a minuta aqui apresentada, depois de melhorada, seja publicada em forma de Decreto. Enquanto a agenda instituinte do SNE se desenvolve nos próximos meses, a política de formação (que é parte estruturante do Sistema a ser instituído), vai sendo exercitada e qualificada para que, ao se fortalecer, possa ser definitivamente incorporada à proposta de Sistema que se desenhar.
A expectativa do Ministério da Educação, portanto, é que a presente proposta, ao ser implantada em consonância com as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação, torne mais orgânicas as ações de formação dos profissionais da educação básica no Brasil. Assim, certamente ajudará a pavimentar, de forma concreta e dialogada, o caminho de instituição do Sistema Nacional de Educação.

Prepare-se!